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Sua empresa tem funcionários? Veja o que a lei exige em SST e eSocial

A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) não é obrigação só de grandes indústrias. Desde que sua empresa tenha ao menos 1 funcionário com carteira assinada (CLT), você precisa cumprir uma série de exigências legais — elaborar laudos técnicos, contratar profissionais habilitados, enviar informações ao eSocial e emitir os exames dos seus colaboradores. Não cumprir pode gerar multas, processos trabalhistas e passivos previdenciários.

⚠️ Atenção: Isso vale para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Não importa o tamanho ou faturamento. Se há funcionário CLT, há obrigação de SST.

4 documentos que toda empresa precisa ter

1. PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Base legal: NR-01 · Portaria MTE 1.419/2024

Mapa de todos os riscos no ambiente de trabalho — físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, solventes), biológicos, ergonômicos e, a partir de maio de 2026, os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga). É a base de todos os outros documentos.

👷 Elaborado pelo Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

2. PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Base legal: NR-07 · Lei 6.514/77

O plano de saúde ocupacional da empresa. Define quais exames cada função precisa fazer e com qual frequência — admissão, periódico anual, mudança de função, retorno ao trabalho e demissão.

🩺 Elaborado e assinado pelo Médico do Trabalho.

3. LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Base legal: Art. 58, §1º, Lei 8.213/91 · Decreto 3.048/99

Laudo previdenciário que avalia se os funcionários estão expostos a agentes nocivos que dariam direito à aposentadoria especial. Embasa o envio do evento S-2240 ao eSocial. Sem LTCAT atualizado, a empresa pode responder por fraude previdenciária.

👷 Elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

4. ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

Base legal: NR-07 · Item 7.5

Documento individual emitido para cada funcionário após cada exame médico. Conclui se o trabalhador está Apto ou Inapto para sua função. Uma via fica com o funcionário e outra na empresa. Os dados são enviados ao eSocial pelo evento S-2220.

🩺 Emitido pelo Médico do Trabalho.

O que precisa ser enviado ao eSocial

O eSocial recebe todas as informações de SST das empresas. Três eventos são obrigatórios:

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): enviado até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, imediatamente.

  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: enviado após cada exame médico. Registra os resultados dos ASOs de todos os funcionários.

  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho e PPP: informa os riscos de cada função com base no PGR e LTCAT. É a base do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Como funciona na prática — passo a passo

  1. Contratar Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — elabora o PGR e o LTCAT após visita técnica à empresa.

  2. Contratar Médico do Trabalho — elabora o PCMSO com base nos riscos identificados, definindo quais exames cada função exige.

  3. Realizar os exames dos funcionários e emitir os ASOs — uma via para o funcionário, outra arquivada na empresa.

  4. Enviar ao eSocial: S-2240 (riscos por função), S-2220 (exames realizados) e S-2210 em caso de acidente.

  5. Manter os documentos atualizados anualmente ou após qualquer mudança no ambiente, processos ou riscos.

Novidade 2026: riscos psicossociais obrigatórios no PGR

NR-01 atualizada — Portaria MTE 1.419/2024 e Portaria MTE 765/2025

A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com funcionários CLT deverão incluir a avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no PGR. Além dos riscos físicos e químicos, a empresa precisará identificar e controlar:

  • Sobrecarga e pressão — metas impossíveis, ritmo acelerado, prazos irreais

  • Assédio e violência — assédio moral, sexual, bullying, intimidação

  • Organização do trabalho — falta de autonomia, tarefas repetitivas, papéis conflitantes

  • Relações interpessoais — clima tóxico, conflitos, ausência de suporte da liderança

  • Burnout e saúde mental — fatores que levam ao esgotamento, ansiedade e afastamentos

A norma não obriga a contratação de psicólogo como funcionário fixo. O período de maio de 2025 a maio de 2026 é educativo — a fiscalização punitiva começa em 26/05/2026.

Multas por descumprimento

  • R$ 402 a R$ 4.025 por infração — por ausência ou desatualização de cada documento (PGR, LTCAT, PCMSO, ASOs).

  • R$ 6.708 por trabalhador exposto sem PGR atualizado.

  • 75% de acréscimo por omissão dolosa nas informações enviadas ao eSocial.

  • Passivo trabalhista — sem documentação em dia, a empresa não consegue se defender em ações por doenças ocupacionais.

Empresas pequenas também são obrigadas?

Sim! A legislação não faz distinção por tamanho. Um condomínio, uma loja pequena e uma grande refinaria estão todos sujeitos às mesmas obrigações de SST — o que muda é a complexidade dos documentos, não a obrigação em si. Empresas do Simples Nacional, MEI com funcionários e Lucro Presumido: todas precisam cumprir.

Datas importantes para ficar de olho

  • Janeiro/2022 — PGR obrigatório para todas as empresas (substituiu o PPRA).

  • Janeiro/2023 — PPP eletrônico via eSocial (S-2240) para 100% dos funcionários.

  • Agosto/2024 — Portaria MTE 1.419 atualiza a NR-01 incluindo riscos psicossociais.

  • Maio/2025 a Maio/2026 — Fase educativa. Prepare-se agora!

  • 26 de Maio/2026 — Fiscalização punitiva começa. Empresas sem PGR com riscos psicossociais serão autuadas.

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A Contabilidade Filadélfia orienta seus clientes sobre as obrigações de SST e pode indicar os profissionais habilitados para regularizar sua situação. Entre em contato:

  • 📞 Telefone: (12) 3892-4771

  • 💬 WhatsApp: (12) 99642-8894

Material elaborado com base na NR-01 (Portaria MTE 1.419/2024 e 765/2025), NR-07, Lei 8.213/91 (art. 58), Decreto 3.048/99 e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. Informativo — não substitui consultoria técnica especializada em SST.

 
 
 

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