Sua empresa tem funcionários? Veja o que a lei exige em SST e eSocial
- Contabilidade Filadélfia
- 27 de mar.
- 4 min de leitura
A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) não é obrigação só de grandes indústrias. Desde que sua empresa tenha ao menos 1 funcionário com carteira assinada (CLT), você precisa cumprir uma série de exigências legais — elaborar laudos técnicos, contratar profissionais habilitados, enviar informações ao eSocial e emitir os exames dos seus colaboradores. Não cumprir pode gerar multas, processos trabalhistas e passivos previdenciários.
⚠️ Atenção: Isso vale para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Não importa o tamanho ou faturamento. Se há funcionário CLT, há obrigação de SST.
4 documentos que toda empresa precisa ter
1. PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Base legal: NR-01 · Portaria MTE 1.419/2024
Mapa de todos os riscos no ambiente de trabalho — físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, solventes), biológicos, ergonômicos e, a partir de maio de 2026, os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga). É a base de todos os outros documentos.
👷 Elaborado pelo Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
2. PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Base legal: NR-07 · Lei 6.514/77
O plano de saúde ocupacional da empresa. Define quais exames cada função precisa fazer e com qual frequência — admissão, periódico anual, mudança de função, retorno ao trabalho e demissão.
🩺 Elaborado e assinado pelo Médico do Trabalho.
3. LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Base legal: Art. 58, §1º, Lei 8.213/91 · Decreto 3.048/99
Laudo previdenciário que avalia se os funcionários estão expostos a agentes nocivos que dariam direito à aposentadoria especial. Embasa o envio do evento S-2240 ao eSocial. Sem LTCAT atualizado, a empresa pode responder por fraude previdenciária.
👷 Elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
4. ASO — Atestado de Saúde Ocupacional
Base legal: NR-07 · Item 7.5
Documento individual emitido para cada funcionário após cada exame médico. Conclui se o trabalhador está Apto ou Inapto para sua função. Uma via fica com o funcionário e outra na empresa. Os dados são enviados ao eSocial pelo evento S-2220.
🩺 Emitido pelo Médico do Trabalho.
O que precisa ser enviado ao eSocial
O eSocial recebe todas as informações de SST das empresas. Três eventos são obrigatórios:
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): enviado até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, imediatamente.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: enviado após cada exame médico. Registra os resultados dos ASOs de todos os funcionários.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho e PPP: informa os riscos de cada função com base no PGR e LTCAT. É a base do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como funciona na prática — passo a passo
Contratar Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — elabora o PGR e o LTCAT após visita técnica à empresa.
Contratar Médico do Trabalho — elabora o PCMSO com base nos riscos identificados, definindo quais exames cada função exige.
Realizar os exames dos funcionários e emitir os ASOs — uma via para o funcionário, outra arquivada na empresa.
Enviar ao eSocial: S-2240 (riscos por função), S-2220 (exames realizados) e S-2210 em caso de acidente.
Manter os documentos atualizados anualmente ou após qualquer mudança no ambiente, processos ou riscos.
Novidade 2026: riscos psicossociais obrigatórios no PGR
NR-01 atualizada — Portaria MTE 1.419/2024 e Portaria MTE 765/2025
A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com funcionários CLT deverão incluir a avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no PGR. Além dos riscos físicos e químicos, a empresa precisará identificar e controlar:
Sobrecarga e pressão — metas impossíveis, ritmo acelerado, prazos irreais
Assédio e violência — assédio moral, sexual, bullying, intimidação
Organização do trabalho — falta de autonomia, tarefas repetitivas, papéis conflitantes
Relações interpessoais — clima tóxico, conflitos, ausência de suporte da liderança
Burnout e saúde mental — fatores que levam ao esgotamento, ansiedade e afastamentos
A norma não obriga a contratação de psicólogo como funcionário fixo. O período de maio de 2025 a maio de 2026 é educativo — a fiscalização punitiva começa em 26/05/2026.
Multas por descumprimento
R$ 402 a R$ 4.025 por infração — por ausência ou desatualização de cada documento (PGR, LTCAT, PCMSO, ASOs).
R$ 6.708 por trabalhador exposto sem PGR atualizado.
75% de acréscimo por omissão dolosa nas informações enviadas ao eSocial.
Passivo trabalhista — sem documentação em dia, a empresa não consegue se defender em ações por doenças ocupacionais.
Empresas pequenas também são obrigadas?
Sim! A legislação não faz distinção por tamanho. Um condomínio, uma loja pequena e uma grande refinaria estão todos sujeitos às mesmas obrigações de SST — o que muda é a complexidade dos documentos, não a obrigação em si. Empresas do Simples Nacional, MEI com funcionários e Lucro Presumido: todas precisam cumprir.
Datas importantes para ficar de olho
Janeiro/2022 — PGR obrigatório para todas as empresas (substituiu o PPRA).
Janeiro/2023 — PPP eletrônico via eSocial (S-2240) para 100% dos funcionários.
Agosto/2024 — Portaria MTE 1.419 atualiza a NR-01 incluindo riscos psicossociais.
Maio/2025 a Maio/2026 — Fase educativa. Prepare-se agora!
26 de Maio/2026 — Fiscalização punitiva começa. Empresas sem PGR com riscos psicossociais serão autuadas.
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Material elaborado com base na NR-01 (Portaria MTE 1.419/2024 e 765/2025), NR-07, Lei 8.213/91 (art. 58), Decreto 3.048/99 e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. Informativo — não substitui consultoria técnica especializada em SST.


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